Interdição na Doença de Alzheimer: um bem necessário

Atualizado pela última vez em 04/01/2024

A interdição na doença de Alzheimer é um processo jurídico no qual o indivíduo interditado é reconhecido como incapaz para gerenciar os atos da vida civil. Quando a interdição é solicitada e deferida, o juiz estabelece um curador que é a pessoa que assumirá a gestão dos interesses do paciente.

Ação de Interdição

A interdição é um instrumento legal no qual o Estado declara a incapacidade civil de um indivíduo. A ação acontece no âmbito civil e com ela se determina também quem ficará responsável pelo indivíduo interditado.

O Código Civil (Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002) no Artigo 1.767, enumera aqueles que estão sujeitos à curatela, ou seja, incapazes aptos à interdição, quais sejam:

Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

II – aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

III – os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

IV – os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

V – os pródigos.

Os pacientes portadores de demência na doença de Alzheimer se encaixam no inciso primeiro, já que sua enfermidade compromete sua capacidade de julgamento.

A pessoa que ficará cuidando e gerenciando os bens e interesses do paciente chama-se curador. A curatela é o encargo que o curador recebe do poder judiciário para que proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens de pessoas judicialmente declaradas incapazes.

Como fazer a interdição do idoso com Alzheimer?

A primeira ação é procurar o acompanhamento de um médico especialista na doença. Ele será responsável por realizar o diagnóstico e acompanhará a evolução do problema.

A doença de Alzheimer é uma doença degenerativa, de caráter progressivo e irreversível que compromete as faculdades mentais do paciente. Não existe até hoje um tratamento que impeça a evolução ou recupere as capacidades cognitivas perdidas. Tudo isso faz com que eventualmente o paciente se torne total e permanentemente incapaz para os atos da vida civil. É isso que declaramos no relatório que o advogado utilizará para dar entrada com o processo de interdição.

Entretanto, o diagnóstico da doença pode acontecer numa fase inicial em que o paciente ainda é plenamente capaz de decidir e fazer escolhas. À medida que a patologia de Alzheimer evolui, as capacidades cognitivas diminuem e o idoso se torna parcialmente incapaz. Nas fases mais avançadas, a incapacidade é total. Há relato de ao menos uma situação em que a interdição foi negada e substituída por curatela sem interdição. Obviamente, essa condição de parcial incompetência é temporária pelo avançar inexorável da doença. Todavia, é importante saber qual o comprometimento real do paciente antes de entrar com ação de interdição.

O neurologista acompanha a evolução cognitiva e avalia a incapacidade

Em nosso consultório, atendemos diariamente vários pacientes com doença de Alzheimer e acompanhamos sua evolução clínica. Para determinar o grau de incapacidade, aplicamos regularmente testes cognitivos como o Mini Exame do Estado Mental (Folstein) ou o MoCA – Montreal Cognitive Assessment. Além disso, identificamos o comprometimento funcional no dia a dia por meio de escalas de Atividades da Vida Diária, como as de Pfeffer e/ou Katz.

Quanto à autonomia, podemos identificar mais detalhadamente as capacidades de tomadas de decisão examinando os aspectos abaixo:

  • Comunicação e escolha: verificamos se o paciente é capaz de fazer escolhas sensatas e comunicar sua vontade de forma clara
  • Entendimento: o paciente deve ser capaz de expressar que compreende adequadamente os riscos, benefícios, alternativas e consequências de suas decisões.
  • Raciocínio: deve demonstrar lógica nas suas escolhas e ser capaz de argumentar racionalmente sobre os motivos que o fazem proceder dessa ou daquela forma
  • Valores: cada indivíduo cultiva um sistema de valores ao longo da vida e avaliamos se suas decisões atuais são consistentes com seus sistemas de valores. Decisões muito diversas daquelas esperadas de acordo com a história de vida da pessoa podem ser indícios de comprometimento nas capacidades de julgamento.
  • Emergência: pacientes no começo da doença de Alzheimer podem antecipadamente definir como querem ser tratados em caso de emergências e até definir quem se encarregará da curatela quando não puder mais expressar suas vontades.

Essas faculdades mentais estão intimamente relacionadas com a atividade dos lobos frontais do cérebro. São chamadas de funções executivas e incluem: organização, planejamento, execução, abstração, conceituação, julgamento etc. Também as funções atencionais são necessárias para a tomada de decisões.

Como o Alzheimer afeta mais diretamente os lobos temporais no início dos sintomas, é possível que um idoso tenha o diagnóstico de Alzheimer mas ainda seja capaz de realizar os atos da vida civil por um tempo considerável. É importante detalhar no prontuário as habilidades e dificuldades do paciente em cada momento da história da doença para servir como referência em casos judiciais.

A propósito, atos realizados antes da interdição, como compra ou venda de bens, podem ser contestados judicialmente e o julgamento poderá reverter tais atos se considerar que o paciente já se encontrava incapaz de tais ações por questões neurológicas.

A segunda etapa é procurar um advogado ou defensoria pública para entrar com o processo de interdição que poderá ser total ou parcial e solicitará em favor de quem será a curatela.

A Ação de Interdição está normatizada nos Artigos 1.177 e seguintes do Código Civil.

Vejamos quem pode promover a Ação de Interdição segundo o Código Civil:

Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:

I – pelos pais ou tutores;

II – pelo cônjuge, ou por qualquer parente;

III – pelo Ministério Público.

Art. 1.178. O órgão do Ministério Público só requererá a interdição:

I – no caso de anomalia psíquica;

II – se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas no artigo antecedente, ns. I e II;

III – se, existindo, forem menores ou incapazes.

Art. 1.179. Quando a interdição for requerida pelo órgão do Ministério Público, o juiz nomeará ao interditando curador à lide (art. 9º).

Art. 1.180. Na petição inicial, o interessado provará a sua legitimidade, especificará os fatos que revelam a anomalia psíquica e assinalará a incapacidade do interditando para reger a sua pessoa e administrar os seus bens.

A terceira etapa é o julgamento propriamente dito em que o juiz poderá solicitar a realização de uma perícia médica para confirmar o grau de incapacidade, bem como o diagnóstico.

Nesses casos, a família tem direito a nomear um assistente técnico que acompanhará a avaliação do perito judicial e poderá confirmar ou contestar o laudo emitido posteriormente, caso seja necessário. Como neurologista, tenho acompanhado perícias psiquiátricas na qualidade de assistente técnico e notamos que nem sempre os peritos fazem uma avaliação metódica como costumamos. Quando divergimos do laudo, podemos fazer as considerações pertinentes.

Quanto custa obter a curatela judicial de uma pessoa com Alzheimer?

Os custos variam muito pois a ação pode ser feita por meio de um advogado ou pela defensoria pública.

Pela tabela de honorários da OAB-SP, o advogado deve cobrar no mínimo R$5.954,25. Além disso, tem o custo da perícia solicitada pelo juiz que fica em torno de dois ou três mil reais. A assistência técnica é opcional e tem seu valor variando de caso a caso. Por fim, existem as demais custas processuais.

No caso de pessoas que não podem pagar as despesas de um consultório de advocacia, a defensoria pública poderá realizar o processo sem ônus para o paciente e seus familiares.

Assista ao vídeo abaixo, no qual a Defensoria Pública do Estado de São Paulo informa sobre Ação de Interdição:

Por que os familiares relutam em fazer a interdição?

Em geral quem deve entrar com o pedido de interdição é um filho ou filha da pessoa com Alzheimer. Essa é uma das principais causas para a resistência em entrar com a ação.

Os filhos sofrem com a deterioração dos pais e na doença de Alzheimer, ela acontece a olhos vistos. Solicitar a curatela do pai ou mãe significa reconhecer que ele/ela não tem mais condições de se cuidar. Aquela pessoa que foi um modelo de conduta em que nos espelhávamos se tornou um ser frágil e dependente como uma criança. Aceitar isso não é fácil.

Outro aspecto interessante é que os pais têm uma autoridade e poder sobre nossa vida inteira. Quando um filho entra com um processo de interdição, é como se ele estivesse afrontando a autoridade do pai. Psicologicamente isso pode ser um fardo pesado, principalmente quando o idoso mantém uma atitude de rigidez, como se ainda fosse o dono do mundo e mandasse em todos.

Também já observei casos no consultório em que a distribuição da responsabilidade de cuidar do paciente não é igualmente dividida entre os irmãos. Na verdade, geralmente uma pessoa carrega o piano e os demais seguem sua vida ajudando quando acham que podem. Nessas situações, aquele que assumirá oficialmente o encargo da curatela pode achar que será o motivo último para ser definitivamente deixado sozinho com os cuidados. Todavia, ter um curador nomeado não exime os demais filhos de cuidarem de seus genitores.

Com certa frequência, vejo ainda o outro lado da moeda: filhos brigando para ter acesso aos bens dos pais demenciados. Infelizmente, com certa regularidade observamos que idosos com maiores patrimônios são dilapidados pelos futuros herdeiros. As vezes existe um filho ou filha que tenta usurpar os bens paternos e os outros se sentem constrangidos em intervir.

Por fim, muitos se preocupam com os custos que uma ação dessa acarreta, que podem ser consideráveis como vimos acima.

interdição e direitos dos idosos

A interdição judicial é um bem necessário

Quando o paciente com Alzheimer não tem mais condições de tomar decisões e fazer julgamentos adequados, a interdição está indicada. Longe de ser um mal necessário, ela é realmente um instrumento de proteção dos direitos e interesses do idoso.

Em primeiro lugar porque uma vez nomeado um curador, o mesmo deverá prestar contas ao juiz periodicamente sobre como e em que gastou os recursos do paciente. Fique claro que tais recursos poderão ser usados exclusivamente para o benefício do indivíduo incapaz. Isso protege o patrimônio contra pessoas com interesses escusos. Por exemplo, não teria sentido um filho comprar uma motocicleta com o dinheiro do idoso… como já vi acontecer em casos sem interdição.

Em segundo lugar porque o curador poderá receber aposentadorias e outros proventos, movimentar conta bancária e outros investimentos de forma totalmente legal e transparente. Poderá ainda fazer compras de alimentos, medicamentos e tudo o mais que for preciso, desde que em benefício do paciente.

De acordo com a situação financeira da família, talvez seja necessário vender um imóvel para custear o tratamento ou a estadia em uma clínica especializada e uma procuração não servirá para isso. É certo que uma procuração assinada por um paciente com Alzheimer moderado ou avançado não tem valor legal. Qualquer ação tomada com base nela poderá ser contestada judicialmente. Portanto, o caminho é a interdição.

Por fim, com o indivíduo devidamente interditado, mesmo que ele seja induzido ao erro por alguém que o faça assinar um documento ou contratar um serviço aproveitando-se de sua dificuldade de julgamento, ele estará protegido pela lei porque o documento não terá qualquer valor.

A progressão da incapacidade no Alzheimer

Como vimos, a doença de Alzheimer é uma doença degenerativa do cérebro para a qual não existe ainda cura. A deterioração cerebral provoca à perda gradual e progressiva das capacidades necessárias para tomar decisões e fazer julgamentos. À medida que o paciente torna-se incapaz, é preciso que os familiares assumam a tarefa de cuidar do bem estar do idoso. Quando o paciente não consegue mais realizar os atos da vida civil, ele deve ser interditado e um curador nomeado. A lei brasileira protege os idosos e a interdição é uma forma de preservar o patrimônio e garantir que as necessidades do indivíduo seja devidamente apreciadas até o fim da vida.

Dignidade para todos.

Roger Taussig Soares
Neurologista – São Paulo
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roger.soares
Dr. Roger Soares é médico neurologista, nascido em 1968 no Paraná. Mora em São Paulo há mais de 30 anos e é médico credenciado dos maiores hospitais da capital paulista. Atualmente se dedica exclusivamente ao tratamento de seus pacientes particulares no consultório no Tatuapé. Gosta de escrever, aprender e provocar reflexões. "Conhecimento verdadeiro é saber a extensão da própria ignorância." Confúcio

10 respostas

    1. Muito obrigado, Lira Cecília!
      Ler seu comentário é um estímulo para continuar me esforçando para trazer informações de qualidade.
      Agradeço se puder divulgar.

      Roger Soares

    1. Acho que varia muito.
      mas se o quadro é bem característico, já em estágio de fácil comprovação, a interdição sai rápido e sem dificuldades.
      em geral, já se obtém uma curatela provisória logo no início do processo.

  1. Olá
    salvo engano meu, o artigo 1767 do Código Civil está desatualizado no presente texto. Atualmente, ele possui apenas 3 incisos (I, II e III) e não 5, como mostra o texto (I, II, III, IV e V).

    1. Olá Marcelo,

      Muito obrigado pelo feedback. Vou corrigir.
      Se puder me esclarecer um pouco mais sobre o artigo e quais implicações seus apontamentos têm para o contexto de interdição, eu agradeço imensamente.

      abraço

      Roger Soares

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