Aposentadoria na Esclerose Múltipla

Atualizado pela última vez em 06/03/2024

Nesse texto:

A aposentadoria na Esclerose Múltipla

A aposentadoria na Esclerose Múltipla é um assunto que pode causar muitas dúvidas para os portadores e seus familiares. Existem certas condições para se conseguir esse direito. Também é realizado um processo burocrático até que ocorra a efetivação da aposentadoria.

Esse processo se divide em algumas etapas. É muito importante conhecê-las para, assim, ter acesso aos seus direitos enquanto portador da Esclerose Múltipla.

Mas, além da aposentadoria, existem também outros benefícios destinados a pacientes com EM.

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Vamos conhecer e entender as questões relacionadas à aposentadoria e a esses outros benefícios.

quem tem direito a aposentadoria na esclerose multipla

Quem tem direito à aposentadoria?

Como esse é um benefício concedido pelo INSS, espera-se que o pleiteante tenha contribuído com a previdência por pelo menos 12 meses. Entretanto, algumas condições são isentas dessa carência, entre elas, a Esclerose Múltipla.

Têm direito à aposentadoria os portadores de Esclerose Múltipla que possuírem alguma deficiência incapacitante permanente. Isto é, a deficiência que impeça a vida independente ou o trabalho sem previsão de recuperação.

Este é um ponto importante, pois nem todos os portadores de EM sofrem algum tipo de deficiência. Além disso, existem diferentes tipos de deficiência ou invalidez.

A seguir, alguns exemplos de sintomas que podem ser consideradas deficiência física incapacitante:

      • Enfraquecimento dos membros superiores ou inferiores;

      • Debilitação dos movimentos;

      • Perda total ou parcial da visão;

    Agora, sintomas que podem ser tidos como deficiência mental incapacitante:

        • Debilitação da cognição;

        • Fadiga mental.

      Porém, existem graus de incidência desses sintomas. E, além disso, os portadores da Esclerose Múltipla podem sofrer sintomas diferentes no decorrer do tempo. Por conta disso, as condições do requerente da aposentadoria são avaliadas por médicos peritos ou por junta médica.

      Isso significa que somente uma avaliação médica técnica realizada pelos peritos do INSS poderá considerar uma pessoa como apta ou inapta ao trabalho. Evidentemente, os médicos levarão em conta todos os sintomas, exames realizados, tratamentos prévios e laudos de especialistas. O resultado das avaliações dependerá do grau de debilidade, caso a caso, dos pacientes.

      De qualquer forma, se o portador da Esclerose Múltipla sente que pode e quer a aposentadoria, ele pode solicitar o pedido. Nesse caso, o médico que o atende fará um relatório explicando a condição de incapacidade existente. A seguir, o paciente dará entrada com o processo para se submeter à perícia. Enfim, o setor competente do INSS avaliará se dará ou não o benefício.

      Todavia, caso o requerente não considere os laudos médicos dos peritos justos, ele poderá entrar com um recurso com o amparo de um advogado. Ele será então avaliado por uma junta designada para o recurso. Caso o paciente não tenha condições financeiras para contratar um advogado, ele pode solicitar os serviços de Defensoria Pública do governo.

      Passo a passo da aposentadoria de portadores da Esclerose Múltipla

      Primeiramente, antes da aposentadoria, o paciente deve fazer a solicitação do Auxílio-doença. Assim como na aposentadoria, o paciente passará por perícia médica. Se estiver de acordo com os requisitos burocráticos e for considerado temporariamente inapto, o paciente ganha direito ao Auxílio-doença.

      Contudo, caso seja avaliado como portador de invalidez com baixa possibilidade de recuperação, naturalmente será sugerido pedido para aposentadoria. Aqui vão mais informações sobre o Auxílio-doença:

      O Auxílio – doença

      O Auxílio-doença não corresponde à aposentadoria, mas é uma assistência de caráter provisório. É, portanto, um benefício temporário. De fato, é possível que a limitação causada por um surto de esclerose múltipla seja revertida. Nesse caso, o paciente poderá voltar ao trabalho.

      O portador de Esclerose Múltipla pode ter direito a este benefício previdenciário. Para tanto, ele deve ter algum tipo de deficiência incapacitante para as atividades de trabalho.

      O Auxílio-doença é, portanto, o primeiro contato daqueles que tenham sido incapacitados pela Esclerose Múltipla. O paciente tem até 15 dias de afastamento suportados pela empresa em que trabalha.

      Depois disso, receberá o benefício diretamente do INSS, mesmo órgão que administra a aposentadoria. É o que chamam de “entrar na caixa”. O suporte é feito mediante o Auxílio-doença. É necessário que o paciente faça o requerimento do Auxílio-doença. O pedido pode ser feito através do site do INSS. Veja como solicitar clicando AQUI.

      Existem três condições para que o paciente obtenha o direito a esse benefício, para doenças em geral:

          1. ter deficiência incapacitante temporária;

          1. ter contribuído com a previdência por pelo menos 12 meses; e

          1. estar em dia com essas contribuições, sem atrasos nem sonegação.

        Porém, em casos de Esclerose Múltipla, existe o direito de isenção do período de carência. Isso significa que o paciente não precisa ter contribuído para a previdência anteriormente. É uma das poucas doenças que permite esse direito. Da mesma forma, acontece em casos de necessidade de aposentadoria.

        Se solicitado o benefício, o paciente será submetido à perícia médica. Esta perícia é realizada por um médico perito do INSS. Caso o laudo não seja conclusivo ou o paciente requerer recurso, passará por junta médica. Os peritos aprovarão ou não o pedido, de acordo com a especificidade de cada pessoa.

        O perito é um médico do próprio INSS com atribuições para esse cargo. Ele pode fazer perícias no INSS, no domicílio ou no hospital. Em casos que indicam problemas no local de trabalho, o perito pode visitar as instalações para determinar se é esse o fato. Por fim, o perito emite o laudo técnico e responde por ele em juízo, se for convocado para isso.

        Se aprovado, o paciente passa a receber o valor de 91% de suas maiores contribuições, mensalmente. O auxílio-doença é intransferível e não concede pensão a familiares. O contrário do que ocorre na aposentadoria.

        Por ser uma medida provisória, é muito comum o médico aprovar um período com alta programada. Por exemplo, o paciente de Esclerose Múltipla receberá o benefício por um certo número de meses.

        Depois desse período, terá alta automaticamente. Posteriormente, se quiser, poderá agendar nova avaliação médica no INSS. Dessa forma, o Auxílio-doença pode ser estendido até que o paciente tenha novas condições de trabalhar.

        O Auxílio-doença é um benefício provisório. Por isso mesmo, não oferece tanta assistência quanto a aposentadoria. Ele é o primeiro passo para que o portador de Esclerose Múltipla possa ter condições dignas de recuperação.

        Apesar disso, é importante entender que esse benefício não acarreta, necessariamente, em aposentadoria. A aposentadoria deve ser solicitada pelo próprio paciente, uma vez que não é de caráter compulsório, obrigatório. Em outras palavras, se o paciente acredita que ainda vai se recuperar e voltar ao trabalho, pode continuar solicitando auxílio-doença. Contudo, se percebe que sua condição física é estável e irreversível, pode entrar com pedido de aposentadoria.

        Ele deve solicitar o recurso depois de indicação dos médicos. Somente se considerado pela junta médica como permanentemente incapaz, o paciente terá direito à aposentadoria por invalidez.

        Observação: Se o paciente consegue a aposentadoria, ele perde o direito ao Auxílio-doença.

        Pedido de Aposentadoria

        Uma vez que a aposentadoria é recomendada pelos médicos, deve ser feito requerimento apropriado. O pedido é realizado, também, no site do INSS. Porém não existe aposentadoria específica para Esclerose Múltipla. Deve ser feito, portanto, pedido para aposentadoria por invalidez.

        No caso de portadores de Esclerose Múltipla, os requisitos são os mesmos que os do Auxílio-doença. Mas são diferentes dos requisitos da aposentadoria por invalidez por outras doenças. A Esclerose Múltipla permite que o paciente esteja isento do período de carência. Ele não precisa ter contribuído com a previdência anteriormente.

        Analogamente ao auxílio-doença, o beneficiário deve ter contribuído por 12 meses, no mínimo. Além disso, precisa estar em dia com as contribuições. Todavia, esses requisitos não se aplicam à esclerose múltipla.

        Só existe um requisito, portanto, para paciente com Esclerose Múltipla. Ele/ela deve ter deficiência incapacitante permanente. Como já mencionado, a avaliação da deficiência do paciente é feita por um perito e, se necessário, por junta médica especializada.

        A junta médica determinará se o caso do paciente é condizente com a aposentadoria.

        Como é avaliado o requerente à aposentadoria?

        É importante lembrar que para ter direito à aposentadoria, o paciente deve ter uma deficiência incapacitante, física ou mental decorrente da doença. Isto é, o simples diagnóstico de Esclerose Múltipla não é o único fator determinante da avaliação médica. O mesmo ocorre no Auxílio-doença.

        Os médicos peritos orientam-se por escalas internacionais de incapacidade funcional para classificar a gravidade da deficiência e assim, concluir se o caso merece ou não aposentadoria.

        A avaliação das condições da deficiência é realizada por um perito do INSS e, depois, se necessário, por junta médica. Todavia, nos casos de servidores públicos, a avaliação por junta médica é obrigatória. Ela é composta por três profissionais escolhidos pela COGESS. A COGESS é a Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor.

        O primeiro médico da junta tem a função de escrever o laudo detalhado do caso. Os dois outros, compõem o quadro de médicos peritos. Esses assistentes verificam a consistência do laudo do primeiro médico. Analisam se é o suficiente para a conclusão definitiva. Principalmente, comprovam se o laudo está de acordo com as condições reais do paciente. Os médicos devem verificar os casos dos requerentes à aposentadoria com consistência e justiça.

        Os laudos médicos são determinados com base em exames de diversas naturezas. São eles: exame médico geral, exame ortopédico, exame neurológico, exame pulmonar, exame cardiovascular e exame oftalmológico. Os profissionais peritos podem solicitar, também, exames complementares para melhor análise dos casos.

        Os médicos determinam, assim, se o requerente está apto ou inapto a trabalhar. Quando a maior parte da junta documenta que o paciente está inapto, o INSS concede a sua aposentadoria. Isto é, se dois ou três médicos da junta médica o considerarem permanentemente incapaz.

        Em tempo, dependendo do grau de invalidez sofrida pelo paciente, os médicos podem direcioná-lo à reabilitação. Por exemplo, é algo que pode acontecer se sua invalidez for considerada parcial ou temporária. Isso significa que o INSS inicia um processo para que a pessoa se reabilite ou se readapte a outros cargos possíveis. Entretanto, quando a invalidez é muito grave, a junta pode apenas determinar a aposentadoria.

        Observação: Para os servidores públicos que seguem o Regime Estatutário, as solicitações seguem vias diversas do regime CLT. Veja como funciona a aposentadoria por invalidez para servidores clicando AQUI.

        As avaliações médicas de servidores públicos são realizadas levando em conta o cargo que o paciente exerce. Dessa forma, os médicos podem considerar o paciente inapto à sua função, mas apto a funções correlatas. Isso é o que se denomina “readaptação funcional”. Por exemplo, um professor pode ser remanejado da sala de aula para uma função administrativa em que trabalhe sentado. Dependerá das condições de cada caso específico.

        Aposentadoria por invalidez é para sempre?

        A aposentadoria por invalidez não é um benefício concedido e ponto final. Na verdade, a cada 2 anos o beneficiário é submetido a uma reavaliação de rotina. Além disso, o INSS pode fazer reavaliações a qualquer momento. Na nova perícia, os médicos fazem novos exames e averiguam caso a caso. Desta forma, um portador de Esclerose Múltipla pode ser considerado apto para trabalhar novamente.

        Ainda que muitos pacientes fiquem com receio de perder o benefício, a revisão de aposentadoria é importante e necessária. Em primeiro lugar para garantir que somente as pessoas necessitadas recebam o benefício. Infelizmente, sabemos que existem pessoas que simulam condições para pegar benefício. Aqueles que recebem sem direito sobrecarregam o sistema da previdência, prejudicando o país inteiro. Em segundo lugar, quando o paciente pode se reinserir legalmente no mercado de trabalho, ter essa chance é positivo. Afinal, sabemos como traz satisfação poder se sentir útil e produtivo para a sociedade. A autoestima se eleva e a sensação de propósito na vida é mais intensa.

        Desse modo, mesmo que já tenha passado algum tempo recebendo aposentadoria, a situação pode ser revertida. Ou ainda, pode ser direcionado a reabilitação para outros cargos possíveis.

        Se o paciente for considerado apto, a aposentadoria é cancelada.

        Tipos de invalidez

        Além da incapacidade temporária, que dá direito ao auxílio-doença, existem níveis da incapacidade de duração indefinida. A parcial é aquela que prejudica parte das funções de um membro ou órgão do paciente. Dessa forma, os movimentos do braço podem ter sido reduzidos, por exemplo. E isso pode acontecer temporária ou indefinida, pela legislação brasileira.

        Já no caso da invalidez total, a situação é mais grave. Caracteriza-se pela perda total das funções de um membro ou órgão do paciente. Assim, por exemplo, um paciente pode sofrer uma perda total da visão em decorrência da Esclerose Múltipla. Geralmente, a invalidez total ocorre permanentemente. A invalidez dará ao paciente o direito à aposentadoria.

        Os peritos do INSS seguem normas técnicas para determinar o grau e provável duração da incapacidade. A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) é uma das diretrizes utilizadas. Em outras palavras, o perito deve ser capaz de justificar objetivamente seu laudo técnico, seja no sentido de conceder ou nega um benefício. Mas quando há disputa, recorre-se à segunda instância que é a Junta de Recursos.

        Cabe ressaltar que a invalidez é conceituada como incapacidade total, multiprofissional, correspondendo a incapacidade geral de ganho. Isso significa que a pessoa é considerada incapaz de realizar várias atividades. Ou seja, teoricamente, uma pessoa aposentada por invalidez não deve ser capaz de abrir a própria empresa e fazer vendas pela internet, por exemplo. Na verdade, acima da incapacidade multiprofissional, existe a omniprofissional que impede toda e qualquer atividade de trabalho. Então é preciso conversar bem com um advogado e entender em que situação se encontra para não ser acusado(a) de fraude.

        Benefícios da aposentadoria na Esclerose Múltipla

        O portador de Esclerose Múltipla que conseguir a aposentadoria tem direito a diferentes benefícios. São condições únicas para a aposentadoria por deficiência. Essas condições especiais a tornam diferentes da previdência comum.

        Aposentadoria por invalidez é paga mensalmente ao trabalhador incapacitado permanentemente para o trabalho. Atualmente, o valor do benefício corresponde a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a todo o período contributivo, desde julho de 1994, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres). Esse valor é limitado ao teto do INSS, que a partir de Maio de 2023 é de R$ 7.507,49.

        Além do benefício de aposentadoria, há um caso específico que pode gerar acréscimo no valor recebido na aposentadoria. Se o beneficiário necessitar de cuidador, ele pode solicitar acréscimo de 25% no seu salário mensal.

        Para tal, é necessário que seja feito requerimento de acréscimo no site do INSS. Depois, o paciente com Esclerose Múltipla deve agendar perícia médica. A perícia comprovará sua deficiência incapacitante.

        Outro grande benefício é a isenção do imposto de renda sobre o valor da aposentadoria, concedida por meio da Lei Nº 7.713/88 que estende essa isenção a uma lista de doenças, incluindo a Esclerose Múltipla. 

        Para ter esse direito, o portador da Esclerose Múltipla deve solicitar isenção do Imposto de Renda no site do INSS. Em alguns casos o INSS pode solicitar uma nova perícia. Em geral, dá para fazer tudo online e  os passos são os seguintes:

        • Entre no Meu INSS;

        • Clique no botão “Novo Pedido”;

        • Digite “isenção de imposto de renda”;

        • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

        • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

        Em ambos os casos, do acréscimo de 25% e da isenção de Imposto de renda, o procedimento é o mesmo. O paciente deve comparecer no local agendado para a perícia quando a mesma for solicitada. Se não puder comparecer, deve agendar perícia em domicílio ou hospitalar.

        O requerente também deve entregar os seguintes documentos ao INSS:

            • CPF;

            • Documentos que comprovem sua deficiência;

            • Procuração ou termo de procuração legal, documento com foto e CPF do procurador. (Caso a pessoa que entregue os documentos seja um representante).

          Outro ponto importante a mencionar é que o dinheiro da aposentadoria é direcionado unicamente ao aposentado. Porém, a aposentadoria por invalidez dá o direito a pensão por morte aos dependentes do beneficiário. Isto é, cônjuges, permanentemente, e filhos, até os 18 anos.

          Isso também ocorre na aposentadoria comum. Mas como veremos, isso não ocorre em todos os benefícios previdenciários. É o caso do Auxílio-doença, o qual não cria direito a pensão por morte.

          Outros direitos dos portadores de Esclerose Múltipla

          Além dos benefícios da aposentadoria e do Auxílio-doença, existem outras assistências. É importante tomar conhecimento delas para usufruí-las.

          BPC – Benefício de Prestação Continuada

          Primeiramente, o portador da Esclerose Múltipla pode ter direito a um programa assistencial chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada). É uma assistência de caráter provisório, assim como o Auxílio-doença. Porém, não é um benefício previdenciário.

          São dois os requisitos para que se tenha direito a esse benefício: que sofra de deficiência incapacitante e que a renda mensal da família do requerente seja de ¼ do salário mínimo por pessoa. Sim, apenas ¼ do salário mínimo por pessoa. Essa assistência é direcionada a pessoas de baixa renda.

          O valor garantido por esse benefício assistencial é de um salário mínimo mensal. É também de caráter intransferível, diferente do ocorrido na aposentadoria por deficiência.

          É realizada avaliação médica dos sintomas do paciente. Da mesma forma que ocorre no processo de aprovação do Auxílio-doença e da aposentadoria. Dessa forma, o médico verifica suas condições de saúde. Será concedido o benefício aos pacientes que já tiverem comprovado suas rendas familiares e deficiência.

          pedindo aposentadoria por esclerose multipla

          Benefícios na compra de automóveis

          O paciente com deficiência causada pela Esclerose Múltipla tem direitos específicos na compra de veículos. Se o deficiente for o condutor do automóvel, os benefícios são:

              • Isenções tributárias do IPVA, do ICMS, do IPI e do IOF;

              • Isenção do rodízio municipal;

              • Direito de estacionamento em vagas especiais para deficientes físicos.

            Para adquirir os benefícios como condutor, é necessário que o paciente obtenha a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial. O pedido deve ser feito ao DETRAN.

            Então, mediante agendamento, uma junta médica do órgão entrará em ação para realização de laudo médico. Da mesma forma que ocorre na aposentadoria. A junta, composta por médicos peritos, pode aprovar ou não o paciente. Se aprovado, constará em sua CNH Especial que ele tem esses direitos.

            Se o paciente com Esclerose Múltipla não for o condutor do veículo, ele terá direito à isenção do IPI, apesar de menor. Ela não será total: diminuirá em 15% o valor do automóvel. O paciente terá, além disso, isenção do rodízio municipal. Também terá o direito a estacionar em vagas para deficientes.

            Os direitos de isenção de ambos os casos podem ser exercidos uma vez a cada dois anos. Isto é, para deficientes condutores e não condutores, quando comprarem veículos.

            Para conseguir direito a vagas para deficientes, o paciente deve solicitar o cartão DEFIS. O pedido pode ser feito pela internet. Os órgãos de cada região diferente utilizam seu site próprio, onde é feita essa solicitação.

            Os documentos necessários são: Atestado médico comprovante de deficiência, documento com foto e assinatura do portador da deficiência, CPF, cópia simples da CNH Especial (se possuir), comprovante de endereço atual e procuração (em caso de aquele que estiver portando os documentos ser um representante).

            Passe Livre

            Outro direito que o portador de Esclerose Múltipla pode ter é o Passe Livre. Ele pode ser importantíssimo, principalmente para beneficiários da aposentadoria. São pacientes que geralmente são acometidos de deficiências mais graves.

            O Passe Livre é um programa federal. Com ele, o portador de Esclerose Múltipla está isento de pagar passagens para transportes interestaduais. Não vale, porém, para a aquisição de passagens aéreas. Há, hoje, tentativas de incluir as passagens aéreas no programa. Futuramente, pode ser que haja também esse direito.

            Para ter direito ao passe livre, porém, o beneficiário deve ter uma renda familiar limitada. A família deve receber o valor de um salário mínimo por pessoa, mensalmente.

            Além disso, o portador da Esclerose Múltipla deve ter deficiência física, mental, visual ou auditiva. A deficiência será comprovada por meio de exames médicos. Seja ela parcial ou total, temporária ou permanente.

            O interessado em usufruir desse direito deve enviar formulário via correio para o Ministério dos Transportes. O formulário pode ser encontrado na internet AQUI. Também é necessário envio de cópia simples de documento de identificação pessoal.

            Podem ser necessários laudos médicos comprovantes de deficiência incapacitante. Também podem ser necessários esses laudos para que o paciente de Esclerose Múltipla ande com acompanhante. Nesse caso, será necessário comprovante de renda também do acompanhante.

            O Passe Livre interestadual inclui três meios de transporte coletivos interestaduais. São eles: ônibus, trem e barco.

            O passe livre é importantíssimo para alguns pacientes com Esclerose Múltipla. Muitas vezes, eles têm que se deslocar para outros estados para realizar tratamentos. Os tratamentos especializados ainda são muito restritos aos grandes centros urbanos.

            Apesar disso, o Passe Livre não é válido para a locomoção municipal. Nesse caso, existem programas municipais que concedem esse direito aos pacientes com Esclerose Múltipla. Um exemplo comum é o Bilhete Único Especial. O cartão inclui qualquer transporte municipal de sua cidade, seja ônibus, trem, barco ou metrô. Também pode ser importante para o tratamento de pacientes, principalmente beneficiários da aposentadoria.

            O Bilhete Único Especial deve ser adquirido nos órgãos municipais de transporte. Em cada cidade, há um nome diferente.

            Conclusão

            Em síntese, a aposentadoria para pacientes com Esclerose Múltipla é recomendada apenas para os pacientes com incapacidade importante. Em casos de deficiência incapacitante grave, ela dá o direito a diversos suportes necessários. Mas não basta ter o diagnóstico de EM para ter direito a aposentadoria.

            Além disso, queremos que nossos pacientes estejam bem controlados e plenamente integrados na sociedade. A nossa luta é para que mesmo aqueles que se aposentaram fiquem bem a ponto de considerarem voltar para o mercado de trabalho.

            Para aqueles que, infelizmente, não se encontram mais capazes, existem a aposentadoria por invalidez e diversos outros auxílios. Alguns deles podem ser solicitados mesmo por quem não é aposentado, como vimos acima.

            É importante encontrar sempre o justo equilíbrio. De um lado, devemos lutar por inclusão sociais e condições de trabalho dignas para os portadores de deficiência. De outro lado, queremos acesso pleno aos direitos constitucionais para o apoio aos que, no momento, não podem gerar seu próprio sustento.

            Se você é portador de EM ou familiar, compartilhe esses conhecimentos e auxilie na divulgação de matérias relevantes para a comunidade. Exerça seus direitos de cidadania e cobre dos representantes eleitos uma postura de respeito à esclerose múltipla.

            Roger Taussig Soares
            Neurologista – São Paulo
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            Dr. Roger Soares é médico neurologista, nascido em 1968 no Paraná. Mora em São Paulo há mais de 30 anos e é médico credenciado dos maiores hospitais da capital paulista. Atualmente se dedica exclusivamente ao tratamento de seus pacientes particulares no consultório no Tatuapé. Gosta de escrever, aprender e provocar reflexões. "Conhecimento verdadeiro é saber a extensão da própria ignorância." Confúcio

            Uma resposta

            1. Bom dia , meu nome é Adriano De Souza. Minha esposa foi diagnosticada com esclerose múltipla e teve dois surtos em um prazo d 10 anos.No último surto q descobrimos que era esclerose múltipla porq ela ficou muito debilitada,
              Gostaria de saber se for possível mais sobre algum auxílio já que ela não trabalha a 8 anos e nao paga o INSS.
              Dês de já agradeço pela explicação bem detalhada do site.

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